Já ministrei treinamentos de espaços confinados em muitas empresas no
Brasil, e existe uma dúvida muito comum na maioria delas, “quem é proficiente
para ministrar treinamento em Espaços Confinados”?
A Norma determina que:
33.3.5.7 Os
instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto.
Toda a dúvida vem do item acima, primeiro temos que falar sobre 02
questões para entendermos o item acima, e com isso iremos avançar no tema.
1 - Responsável
Técnico
Quem é o
Responsável Técnico?
A NR33 define como - profissional habilitado para identificar os
espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção,
administrativas, pessoais e de emergência e resgate.
Comentário
- pode ser qualquer pessoa da empresa, desde que atenda os critérios e
responsabilidades acima, existe uma cultura muito grande de ser o técnico de
segurança ou engenheiro de segurança, o ideal na minha opinião é que seja
alguém conhecedor do processo da empresa, pois ajudará bastante na análise de
riscos e medidas de controle que a empresa poderá dispor por ter um
conhecimento mais completo sobre todo o processo da empresa, a segurança do
trabalho seria um suporte em todo o processo.
33.2.1 Cabe ao Empregador:
a) indicar
formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
Comentário – Todas as empresas terão que indicar o
RT (responsável técnico) formalmente para atender as exigências de toda a norma,
tratando sobre a divulgação do RT, o ideal seria passar um informativo interno
para todos os funcionários.
2 – Proficiência
Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
Comentário – as perguntas que recebo são, “sou
técnico de segurança a 10 anos, estou desempregado e abri um CNPJ, posso
ministrar cursos de espaços confinados?”, o que a norma é enfatiza acima é se
você tem algumas características e se elas são aliadas a sua experiência, a
pergunta que eu geralmente respondo a esse questionamento são, você já liberou
algum espaço confinado?, já fez algum inventário?, já executou atividades nos
E.C?, já acompanhou atividade neles?, qual sua experiência em Espaços
Confinados?, se você tem, é bem simples o que tem que fazer, CONVENÇA O RT da
empresa que quer contratar, pronto, é isso que a NR33 afirma, porque é dele e
só dele TODA a responsabilidade por quem irá ministrar os cursos de espaços
confinados.
RESPONSABILIDADE DO RT
O Responsável da empresa é quem vai dizer a empresa
que tem proficiência no assunto para ministrar os treinamentos para seus
funcionários, isso é responsabilidade do RT (responsável Técnico), claro que o
RH ou os compradores irão ajudar na negociação, porém, em minha opinião o RT
recomendaria algumas empresas que ele concorde que tenham proficiência e os
outros setores contratem algumas das listadas por ele.
Por último a norma
entende que alguém tem que se responsabilizar pela empresa ou instrutor
“proficiente” que ministrou o treinamento na empresa,
33.3.5.8 Ao término do
treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e
espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas
dos instrutores e do responsável técnico.
Comentário – Temos que entender que além do RT
indicar os instrutores para ministrar os treinamentos ele tem que assinar os
certificados dos treinandos reconhecendo isso.
Outra situação muito importante e que não é levado
em conta nos treinamentos é que o trabalhador tem que ser treinado sobre os
riscos e medidas de controle dos espaços confinados que irão trabalhar, se
observarem no item 33.3.5.8 é obrigado colocar a especificação do tipo de
trabalho e espaços confinados que os trabalhadores e/ou supervisores foram
treinados, se isto não constar no certificado simplesmente ele não atende a
NR33.
Acredito que tenha ajudado a esclarecer a dúvida sobre os
treinamentos de Espaços Confinados, se tiverem alguma dúvida ou complemento
sugiro que opinem abaixo, conto com a participação de todos!!!











